segunda-feira, 29 de agosto de 2016

BENS FUNGÍVEIS X BENS INFUNGÍVEIS


Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro.
O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis.
Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Quanto aos bens infungíveis, o referido código não traz definição, mas não restam duvidas que se trate de termo oposto ao que o código definiu, assim, os bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.
São exemplos de bens infungíveis as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário