Exercício
dos direitos das obrigações.
1.
Eleutério emprestou o seu carro para o seu empregado Terêncio ir até São Paulo.
Em São Paulo, Terêncio tomou todas as providências necessárias à conservação do
carro. Contudo, uma quadrilha fortemente armada roubou o veículo. Nesse caso,
podemos afirmar que.
a)Terêncio
deverá indenizar Eleutério, pagamento o equivalente mais as perdas e danos.
b)A obrigação resolve-se, uma vez que Terêncio não agiu com culpa.
c)Terêncio deverá dar um carro novo a Eleutério.
d)Nenhuma das anteriores estão corretas.
b)A obrigação resolve-se, uma vez que Terêncio não agiu com culpa.
c)Terêncio deverá dar um carro novo a Eleutério.
d)Nenhuma das anteriores estão corretas.
2. Roberto
promete dar a seu filho Adriano um carro e uma moto, caso este passe no
vestibular de Direito da Uniara. Neste caso, a obrigação assumida por Roberto
é:
a)Uma obrigação de não-fazer.
b)Uma obrigação de fazer.
c)Uma obrigação alternativa.
d)Uma obrigação de dar.
a)Uma obrigação de não-fazer.
b)Uma obrigação de fazer.
c)Uma obrigação alternativa.
d)Uma obrigação de dar.
3. Os
elementos essenciais das obrigações são:
a) Elemento subjetivo (credor e devedor) e elemento imaterial (vínculo jurídico);
b) Elemento subjetivo (credor e devedor); elemento objetivo (prestação) e elemento imaterial (vínculo jurídico);
c) Elemento objetivo (prestação) e elemento imaterial (vínculo jurídico);
d) Elemento subjetivo (credor e devedor); elemento objetivo (prestação); elemento imaterial (vínculo jurídico)e elemento temporal (período de cumprimento).
a) Elemento subjetivo (credor e devedor) e elemento imaterial (vínculo jurídico);
b) Elemento subjetivo (credor e devedor); elemento objetivo (prestação) e elemento imaterial (vínculo jurídico);
c) Elemento objetivo (prestação) e elemento imaterial (vínculo jurídico);
d) Elemento subjetivo (credor e devedor); elemento objetivo (prestação); elemento imaterial (vínculo jurídico)e elemento temporal (período de cumprimento).
4. Em
relação às obrigações de fazer, não está correta a seguinte afirmação:
a) Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação.
b) Se a prestação do fato tornar-se impossível por culpa do devedor, este responderá por perdas e danos.
c) Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
d) Sendo a obrigação personalíssima (ou infungível), será lícito ao credor mandar terceiro executá-la à custa do devedor.
a) Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação.
b) Se a prestação do fato tornar-se impossível por culpa do devedor, este responderá por perdas e danos.
c) Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
d) Sendo a obrigação personalíssima (ou infungível), será lícito ao credor mandar terceiro executá-la à custa do devedor.
5. Quanto à
responsabilidade nas obrigações de dar está errada a seguinte afirmação:
a) Quando o bem perece sem culpa do devedor, a obrigação se resolve.
b) Quando o devedor deixa a coisa perecer com culpa, ele ficará obrigado pelo equivalente mais perdas e danos.
c) Deteriorando-se a coisa sem culpa do devedor, este será responsável pelos prejuízos causados.
d) Na forma “restituir”, deteriorando-se a coisa sem culpa do devedor, o credor deverá recebê-la como está, sem perdas e danos
a) Quando o bem perece sem culpa do devedor, a obrigação se resolve.
b) Quando o devedor deixa a coisa perecer com culpa, ele ficará obrigado pelo equivalente mais perdas e danos.
c) Deteriorando-se a coisa sem culpa do devedor, este será responsável pelos prejuízos causados.
d) Na forma “restituir”, deteriorando-se a coisa sem culpa do devedor, o credor deverá recebê-la como está, sem perdas e danos
Nenhum comentário:
Postar um comentário